Qual é a diferença entre leis, comandos, mandamentos, decretos e estatutos?

Em Deuteronômio 6:1–3 lemos sobre leis, mandamentos, decretos, e estatutos: “Agora este é o mandamento – os estatutos e as regras – que o SENHOR teu Deus me ordenou ensinar-te” (HCSB, versículo 1, ênfase adicionada). Outras traduções utilizam termos como decretos ou leis. Todos estes fazem parte da Lei de Deus, embora com pequenas distinções.

Análise das Palavras Hebraicas

Mandamentos (mitzvah) – Em Deuteronômio 6:1 e 6:2, este é o termo geral utilizado para “mandamento” e normalmente se refere ao conjunto abrangente de leis ou à totalidade das leis dadas pelo Senhor nos Livros de Moisés. Esse é também o termo empregado frequentemente quando o Senhor falava diretamente no Antigo Testamento.

Estatutos (choq) – Segundo o Vine’s Expository Dictionary, esta palavra significa “estatuto, prescrição, regra, lei, regulamento” e pode referir-se às leis da natureza (como observado em passagens de Jó e Jeremias) ou ao que é designado, racionado ou distribuído a alguém (como indicado em Gênesis e Êxodo).

Regras (mishpat) – Este termo se refere a um veredito judicial ou a um decreto formal. No contexto da Lei de Moisés, alguns tipos legais de regras se enquadrariam nesta categoria.

Estatutos/Mandamentos (chuqqah) – Conforme o dicionário de Vine, chuqqah possui um significado mais específico do que choq. Refere-se a uma lei particular relacionada a um festival ou ritual, como a Páscoa, os Dias dos Pães Asmos ou a Festa dos Tabernáculos.

Todas essas quatro palavras hebraicas são empregadas ao longo dos escritos de Moisés para se referir às ordens de Deus, que devem ser obedecidas pelo Seu povo. Seja tratando-se de um mandamento geral, de uma lei prescrita, de um veredito judicial ou de um ritual religioso, o princípio essencial consiste em obedecer a tudo o que o Senhor ordena.

Deixe um comentário